Lei Portuguesa para a Acupuntura

Lei Portuguesa para a Acupuntura

Em Julho de 2003 o Parlamento Português aprovou uma lei que regulamenta seis medicinas alternativas e complementares,  a Acupuntura, Osteopatia, Homeopatia, Quiroprática, Naturopatia e Fitoterapia. Parecia que finalmente e após várias tentativas falhadas, iria nascer a “lei Portuguesa para a Acupuntura” e para as restantes cinco terapias não convencionais, que levaria a um controlo sério destas actividades por parte do Ministério da saúde, a certificações de habilitações, a fiscalização de infracções, e registo de utentes.

Passados oito anos e alguns meses, verifica-se que não aconteceu nada do que era esperado. Nas terapias não convencionais, não se sabe quem pratica o quê, com que formação, ou com que resultados. Quem está neste sector, defende que esta temática tem de ser tratada com mais seriedade até por questões de segurança de cada utente. As Medicinas Alternativas não podem ser praticadas por leigos, elas exigem um saber que só se  adquire  com muito estudo e prática. A acupuntura em particular e como já foi referido em artigos anteriores apresenta pontos perigosos que realmente só devem ser estimulados por terapeutas habilitados, caso contrário podem surgir a situações deveras complicadas.

A Associação de Profissionais de Acupuntura, vai mais longe ao defender que além da certificação válida e validada dos profissionais de acupuntura, Portugal deveria avançar com comparticipações dos tratamentos em áreas onde são realmente reconhecidos como mais valias pela Organização Mundial de Saúde e permitir o acesso à  acupuntura através do SNS, à semelhança do que acontece em França. Na verdade, há situações onde o recurso à acupuntura e às outras medicinas alternativas aqui referenciadas, sairia mais barato ao Estado, tendo em conta o carácter preventivo destas terapias, e  também o que é actualmente e normalmente gasto em medicação.

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