Se quer agir corretamente no caso de ser vítima de acidente ou de doença numa vigem ao estrangeiro, o primeiro passo a dar deve ainda ser dado na origem, antes de partir.
Deve levar consigo os números de telefone das empresas de assistência do seu seguro de viagem – um conselho que por certo achará normal.
O que poderá achar menos normal, é eu dizer-lhe para levar também consigo o n.º de assistência do seu seguro automóvel se o tiver obviamente, e além disso, se nele estiver identificado como o condutor habitual.
Muitas pessoas esquecem-se que por via do seguro automóvel também têm esta cobertura.
Prepare um sobrescrito bem etiquetado com o título In Case of Emergency.
Anote num papel os números das apólices do seguro de viagem, do seguro automóvel e respetivos contactos, bem como o contacto de um familiar ou amigo próximo que escolha para ser contactado no caso de algo lhe acontecer.
Coloque todos esses dados no sobrescrito conjuntamente com os seus documentos de viagem.
Se estiver a viajar para um país da União Europeia, leve também consigo o cartão europeu de doença.
Pode pedi-lo no site da segurança social.
O papel do sobrescrito com os números de assistência
No caso de suceder um acidente que o envolva e estiver sozinho, tente entregar o sobrescrito que etiquetou como In Case of Emergency a quem possa ativar os seguros por si, e avisar o familiar ou amigo próximo.
Em último caso, se não o conseguir, com certeza que a instituição que lhe vier a prestar os cuidados de saúde, ao ver tal sobrescrito fará as comunicações nele presentes.
Se os cuidados que lhe forem ministrados ultrapassarem em valor o capital previsto no seu seguro de viagem, pode ainda contar nalguma medida com a cobertura de despesas de tratamento.
Nesse caso, terá que adiantar os valores do desvio para o capital previsto, do seu próprio bolso, e trazer consigo todo e qualquer comprovativo de despesas, para que possa apresentá-las na companhia de seguros com a indicação do nº do processo da empresa de assistência em viagem.
No caso, poderá também ter que ser visto por um médico da própria seguradora.
Se estiver em viagem sozinho, a prestadora da assistência em viagem poderá providenciar para que possa vir a ter no destino onde foi vítima de acidente, da companhia de um familiar que viaje especificamente para o efeito.
Daí a vantagem de colocar no sobrescrito de emergência o contacto (nome e número de telefone) de um familiar eleito por si.
A prestadora de assistência em viagem passará a comunicar-se com o seu acompanhante e é a ele que dará instruções precisas quanto ao vosso repatriamento conjunto.