Será uma Indemnização Direta ao Segurado?

Será uma Indemnização Direta ao Segurado?

Indemnização Direta ao SeguradoIDS é o nome ao mecanismo implementado entre as diversas companhias de seguros do ramo automóvel, para quando tiverem segurados envolvidos num sinistro, poderem tornar mais fácil e célere a indeminização aos lesados, no caso da avaliação de culpas realizada ao acidente apontar conclusões perentórias.

Por outras palavras, com a Indemnização Directa ao Segurado, nos casos em que é fácil perceber quem teve a culpa no acidente entre os veículos automóveis, os proprietários podem muito rapidamente ser ressarcidos pelos danos e verem a reparação dos seus veículos ser autorizados de forma quase imediata.

Como funciona a IDS

A Indemnização Direta do Segurado constitui como é bom de perceber, um valioso instrumento para a regularização de acidentes.

Na maior pare das circunstâncias, as seguradoras têm tal como nós a maior das vontades em “verem” os seus processos de sinistros rapidamente regularizados, até porque a máquina de recursos humanos que devotam a esta área , nunca é a suficiente e é bastante consumidora de recursos.

Com a IDS deixas de existir comunicações paralelas levadas a cabo pelas seguradoras e pelos segurados envolvidas.

O processo de resolução com IDS passa a ser todo ele dirigido pela companhia de seguros e o segurado já não necessita de contactar a seguradora congénere, a que responde pelo veículo que com o seu se envolveu no acidente.

Com a IDS, estes entraves deixam de existir já que a própria empresa que recebe o prémio do seu seguro automóvel tratará de todo o processo.

Condições de aplicação da IDS?

Comprovadas as mais-valias de tal expediente, ainda assim, a IDS não se aplica a todos os casos. Porquê? Porque nem sempre os sinistros automóvel podem ser regularizados de forma tão facilitada. Nem sempre é óbvio o desfecho logo à partida e o apuramento de responsabilidades, pelo que têm que estar reunido um conjunto de condições para que a IDS possa ser aplicada:

  • O sinistro tem que ter ocorrido em território nacional
  • No acidente apenas podem ter estado envolvidos dois veículos automóveis
  • A Declaração Amigável teve que ter sido preenchida de forma correta – aqui está um critério que o caro leitor pode controlar quando tiver um acidente. Zele para um correto e completo preenchimento da declaração amigável. Doutra forma poderá estar a condenar a regularização do seu acidente a alguma demora adicional.
  • Os veículos envolvidos no acidente têm que ser de matrícula portuguesa
  • Todos os envolvidos têm que ter à data do sinistro o seguro automóvel válido
  • Os danos materiais por carro envolvido não podem atingir nem ultrapassar os 15 mil euros
  • Não podem ter ocorrido danos corporais em resultado do sinistro

Se o acidente em que tomou parte obedeceu ou não violou nenhuma destas premissas, estão é elegível para ser regularizado ao abrigo de uma IDS e as seguradoras envolvidas, dispondo de acordos para o efeito, com certeza o tomarão como tal.

O que poderá espera disso? Menos trabalho para si e ver-se ressarcido dos danos num espaço de tempo bem menor.

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