Proposta de OE2014 torna seguros de saúde de familiares isentos de tributação em IRS

Proposta de OE2014 torna seguros de saúde de familiares isentos de tributação em IRS

Os seguros de saúde e seguros de doença dos familiares dos trabalhadores, cujo pagamento seja suportado pelas entidades empregadoras, vão deixar de ser tributados no Imposto sobre o rendimentos das pessoas singulares, dos trabalhadores.

Pelo menos é o que determina a proposta de Orçamento do Estado para 2014.
Seguros de saúde em sede de IRS

Para não serem considerados rendimento tributável, os seguros têm de ter caráter geral e serem atribuídos à generalidade dos trabalhadores da empresa, e não apenas a alguns.

Isto é o que passa a estar disposto pela alteração ao Código do IRS, que consta da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.

Os seguros destinados aos trabalhadores eram considerados já uma realização de utilidade social, não tributada em sede de IRS e não davam lugar ao reembolso dos valores entregues.

Com esta alteração ao código de IRS, os seguros de saúde e de doença dos familiares dos trabalhadores que sejam suportados pelas entidades patronais deixam também de ser considerados rendimento tributável para efeitos de IRS.

A medida tem uma justificação maior, uma vez que está relacionada com a alteração prevista na Proposta de Lei da Reforma do Imposto sobre as Pessoas Coletivas (IRC), que prevê a dedutibilidade do custo suportado pelas empresas com seguros de saúde em benefício dos familiares dos trabalhadores.

Esta proposta de reforma do Imposto sobre as empresas, passa a classificar como realizações de utilidade social, deduzidas pelas empresas em sede de IRC, os gastos suportados com apólices de seguros de doença ou saúde em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares.

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