Seguro para dador de sangue

Seguro para dador de sangue

seguro de dador de sangueA partir de outubro todos os dadores de sangue passam a estar cobertos por um seguro que lhes garante indemnização em caso de complicações ou acidentes.

As instituições que fazem colheitas vão ter de contratualizar e manterem vigente um seguro de responsabilidade civil e um outro de acidentes pessoais.

Para os responsáveis pelos serviços de recolha de sangue, a nova medida é considerada positiva, embora não deixem de lembrar que a dádiva de sangue é um dos atos clínicos considerados mais seguros.

Coberturas do seguro

São abrangidos pelo seguro todos os dadores voluntários depois de clinicamente aceites. Como referimos, a contratação do seguro cabe às entidades que gerem a dádiva e a colheita de sangue.

O seguro obrigatório do dador de sangue inclui a cobertura de responsabilidade civil, com capital mínimo de 200 mil euros por anuidade, independentemente do número de ocorrências e do número de lesados envolvidos, bem como um seguro de acidentes pessoais.

Em caso de morte ou invalidez permanente, prevê uma indemnização correspondente a cem vezes a remuneração mínima mensal, o que a números de hoje perfaz 48500 euros.

Inclui também o pagamento de despesas de tratamento de até 9700 euros e a atribuição de um subsídio diário por incapacidade temporária até um máximo de 12 meses.

Exclusões do seguro de dador

O dador de sangue deverá ter conhecimento que nem todas as situações estão cobertas pelo seguro.

Não garantidos são os danos decorrentes da prestação de informações falsas pelo lesado aos serviços de sangue.

Também estão excluídos os danos garantidos por outro seguro obrigatório de que o dador usufrua, como por exemplo, o seguro de acidentes de trabalho ou o seguro de responsabilidade civil automóvel.

O seguro obrigatório do dador de sangue pode prever uma franquia, mas isso não afeta em nada os dadores, que serão sempre indemnizados na íntegra. Esta franquia a existir será paga pela entidade responsável pela recolha, que aquilatará da validade de a ter com vista a diminuir os custos com a subscrição do seguro.

Como acionar o seguro

Para o dador e no caso de necessitar acionar o seguro distinguem-se duas situações. Se o acidente ocorrer no local da colheita, o dador deverá contactar a instituição de recolha de sangue e é esta que irá efetuar a participação à companhia de seguros dando início ao processo de regularização do sinistro.

No caso do acidente se verificar durante o trajeto de e para o local da recolha de sangue, o dador deverá dar conhecimento à entidade da colheita no prazo máximo de 48 horas após o sinistro.

Exclui-se o caso em que a pessoa fique impossibilitada de reportar o ocorrido. Nessas situações, terá que o fazer mal cesse a causa que determinou essa impossibilidade.

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