Atenção às coberturas do seguro de vida para crédito habitação

Atenção às coberturas do seguro de vida para crédito habitação

Muitos de nós encaramos o seguro de vida como algo que obrigatoriamente devemos contratar e sem o qual não podemos contrair um crédito habitação.

A ideia de seguro de vida subscrito nestes moldes, é a de os proteger, mas não em toda a escala. No caso de algo acontecer, protege mais o investimento do banco, do que propriamente nós mesmos ou a nossa família.

A proteção do seu seguro de vida

Dai que a escolha do seguro de vida subjacente ao crédito habitação não deva ser uma tarefa encarada de forma displicente, mas sim um ato refletido que tenha em conta o valor do seguro, bem como outros considerandos a que nos referiremos ao longo deste texto.

A par do chamado prémio do seguro – o seu preço, deve ter em conta as coberturas, principalmente as que o protegem no que à invalidez diz respeito.

Tendo em conta precisamente este último considerando, a DECO, a Associação de Defesa do Consumidor, avaliou recentemente as ofertas existentes no mercado e elucida precisamente todos os que estão menos por dentro dos seguros, e das suas caraterísticas, que pese embora a principal cobertura nos seguros de vida de proteção ao crédito da casa, seja a de morte, pela qual a companhia de seguros se compromete a entregar ao banco o valor em dívida no caso de ocorrer o falecimento da pessoa segura por acidente ou doença, é possível contratar, e dizemos nós, é mais que desejável contratar, complementando a cobertura de morte, as coberturas de invalidez.

Falamos no plural, porque na realidade são duas:

  • Invalidez total e permanente (ITP) – uma cobertura mais abrangente;
  • Invalidez absoluta e definitiva (IAD) – a menos ampla das duas, mais restritiva nos cenários que garante.

Segundo a DECO, e lembramos que estamos a fazer eco de uma ronda que a associação de defesa do consumidor fez em relação à oferta de seguros de vida, e embora nenhuma desta conclusões seja novidade, entendemos amplifica-las para que o leitor perceba que o que aqui escrevemos sobre seguros de vida é consensual.

Segundo a DECO, dizíamos, a Invalidez Total e Permanente garante o pagamento do crédito caso o segurado fique total e definitivamente incapacitado para exercer a sua atividade, enquanto a Invalidez Absoluta e Definitiva só indemniza se o segurado ficar incapaz de exercer qualquer atividade remunerada, necessitando de assistência permanente de terceiros para se alimentar, vestir ou lavar.

Assim sendo, a DECO aconselham a contratação da cobertura de ITP – invalidez total e permanente e refere ser mesmo essa a cobertura mínima exigida a quem contrate um crédito à habitação no NovaGalicia Banco, no Banco Popular, no Banco BIG, no BBVA, no Millennium bcp e no ActivoBank.

Até porque, e ainda segundo a associação de defesa do consumidor, a diferença de preços entre as duas coberturas não é muito significativa tendo em conta o acréscimo de proteção.

Cuidado com a duplicação de cobertura

Haverá apenas um caso em que não deve contratar a cobertura de ITP. Nisso, nós e a DECO estamos de acordo.

Poderá dar-se o caso de ser alguém preocupado com a sua segurança e a dos seus, mesmo anteriormente à subscrição do seu crédito habitação, e nesse caso ter já contratado um seguro de acidentes pessoais.

Ora, se é o caso, ao contratar ITP no seu seguro de vida de proteção ao crédito, estará a duplicar a cobertura e isso não lhe trará qualquer vantagem.

Podemos mesmo dizer que é dinheiro mal gasto.

Se conta com um seguro para os acidentes pessoais faz muito bem pois estes podem ocorrer a qualquer altura e seguros deste tipo não são tão caros quanto isso. Inspecione as coberturas que contratou e confirme a proteção de que já dispõe, para não estar a “deitar dinheiro fora”.

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