Seguro multirriscos e seguro de incêndio

Seguro multirriscos e seguro de incêndio

seguro de incêndioOs seguros são imprescindíveis na nossa vida e, alheios à nossa vontade, muitos deles são obrigatórios. Os imprevistos acontecem nas piores alturas, por isso, devemos proteger o nosso lar e os nossos bens com um seguro multirriscos de forma a ficarmos assegurados e disponíveis para desfrutar das coisas mais importantes da vida.

O seguro de habitação é indispensável e se efetuar um empréstimo bancário para comprar uma casa, é mesmo obrigatório fazer um seguro associado ao imóvel.

Um seguro de habitação cobre duas vertentes, o edifício e o recheio.

Cobre até ao montante dos capitais subscritos, incluindo as perdas e os danos sofridos pelo recheio e/ou edifício, a responsabilidade civil do segurado e seu agregado familiar, como também a dos empregados em serviço doméstico.

Responde ainda no caso de morte do segurado ou cônjuge em caso de incêndio, explosão, queda de raio ou ato violento consequente do roubo.

O seguro de habitação pode ser subscrito nas duas modalidades em simultâneo: edifício e recheio, ou então cada uma delas em separado.

Se o seguro habitação não é obrigatório, existe uma componente desse seguro que o é – o seguro de incêndio, mas hoje em dia é muito raro alguém segurar um imóvel cobrindo apenas incêndio e negligenciar todas as outras ameaças à sua paz de espírito a que respondem a generalidade das coberturas base de um seguro multirriscos habitação.

De acordo com a legislação em vigor, um seguro de incêndio, com cobertura para risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).

O seguro deverá ser efetuado pelos proprietários de cada fração (condóminos).

Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.

A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de  apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.

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