As companhias de seguros têm acedido aos dados clínicos dos seus segurados, essencialmente os subscritores de seguros de saúde, após a morte destes, com base em cláusulas de autorização colocadas no meio das apólices de seguros. Esta tomada de consentimento algo incipiente, tem sido o suficiente para a CADA, comissão que regula e autoriza o acesso a documentos administrativos. A CADA tem autorizado os hospitais públicos a darem acesso às seguradoras aos dados referente à saúde dos clientes das seguradoras.Pese este facto, a CNPD – Comissão Nacional de Protecção de Dados tem entendimento distinto: não considera válido tal expediente.
A CNPD entende que para autorizar o acesso, o cliente deveria ter assinado uma cláusula específica, individualizada do restante contrato, que faça o cidadão plenamente consciente do que está a autorizar a seguradora a fazer.
As diferenças de entendimento estão ainda a criar uma desigualdade de tratamento consoante a unidade de saúde utilizada, já que a CADA só intervém em casos que envolvem instituições públicas. Os hospitais particulares ficam fora da alçada da CADA, estando, por isso, os cidadãos sujeitos a uma maior protecção dos seus dados clínicos, quando recorrem ao sector privado.