A MGEN, a seguradora de saúde mutualista que aceita proteger qualquer individuo, independentemente do seu estado de saúde, idade ou etnia, produziu uma nota informativa para os seus associados sobre a actuação da instituição durante a pandemia da Covid-19.
Neste momento de crise sanitária e pandémica que nos afecta a todos, a solidariedade da MGEN nunca foi tão essencial para os nossos aderentes. Cada um de vós pode continuar a contar com a protecção da MGEN, a seguradora mutualista que não discrimina nem exclui nenhuma doença, e que o protege em todos os momentos da sua vida, incluindo no difícil período que estamos a atravessar.
Na nota informativa, a MGEN elenca algumas questões que poderão estar a ser colocadas pelos seus aderentes, a que a mutualista dá resposta:
O teste de despiste da COVID-19 é pago pela MGEN?
Sim, os exames e tratamentos relacionados com a COVID-19 estão cobertos pela MGEN desde que prescritos pelo médico.
Existe alguma condição de exclusão pelo facto de ter sido declarada oficialmente a Pandemia?
Na MGEN não existem exclusões relacionadas com qualquer doença decorrente de Epidemias ou Pandemias oficialmente declaradas.
As situações clínicas provocadas pela COVID-19 estão cobertas pela MGEN?
Sim, todas as despesas médicas relacionadas com a COVID-19 estão cobertas pela MGEN, dentro dos limites contratuais estabelecidos nas condições particulares da Apólice.
Existe um período de carência para esta garantia?
Sim, de uma forma geral existe um período de carência de 90 dias, nas novas adesões, para as despesas relacionadas com o teste de despiste do Coronavírus e um período de 360 dias para as restantes despesas relacionadas com a doença do COVID-19, incluindo as despesas de internamento hospitalar, os cuidados intensivos ou quaisquer outros tratamentos realizados. Para saber se está abrangido por um período de carência, verifique os dados da sua apólice online através do site da MGEN.
As comparticipações são pagas por co-pagamento ou por reembolso?
Para todos os nossos aderentes protegidos na MGEN, o teste é completamente gratuito, sem custos para a pessoa segura desde que realizado num prestador convencionado. No caso de se deslocar a um laboratório ou clínica ainda não convencionados são aplicadas as comparticipações habituais previstas na sua apólice. Neste momento, para realização dos testes de despiste do COVID-19, estão disponíveis na rede convencionada um conjunto de prestadores que poderá consultar no site da MGEN.
Se estiver em regime de teletrabalho continuo protegido pela apólice da minha empresa?
Sim, a sua apólice de saúde protege-o 24h por dia e 7 dias por semana.
Apesar de estar em situação de quarentena obrigatória continuo a beneficiar da protecção da minha apólice?
Sim, as garantias da sua apólice mantêm-se sempre activas.
Os tratamentos realizados pelo SNS estão cobertos pela apólice da MGEN?
Os tratamentos realizados pelo Serviço Nacional de Saúde são integralmente suportados pelo Estado Português, não havendo por isso lugar a comparticipações da MGEN.
Existem limites relativamente às despesas de tratamentos realizados?
Sim, cada apólice da MGEN está sujeita a diferentes limites de capitais anuais, tanto nas coberturas de Hospitalização como de Ambulatório. Todas as prestações e tratamentos relacionados com a COVID-19 são comparticipados na cobertura de Hospitalização, à excepção do teste de despiste que é comparticipado através da cobertura de Ambulatório. Para saber mais sobre os capitais limite da sua apólice verifique os seus dados online através do site da MGEN.
Se ainda não estiver protegido por uma apólice da MGEN, posso fazer agora um seguro que garanta a despesas relacionadas com a COVID-19?
Pode fazer agora um seguro de saúde MGEN. No entanto, as garantias contratuais estão sujeitas a períodos de carência, excepto em caso de transferência de seguro de uma seguradora tradicional. Para mais informações consulte o artigo 4º das nossas condições gerais disponíveis no site da MGEN.
Se precisar de uma consulta médica, durante o período de isolamento social, como devo fazer?
Durante o período de isolamento social não precisa de se deslocar até ao médico, a MGEN tem à sua disposição um serviço permanente de telemedicina e um serviço de vídeo‑consulta através da app Knokcare. Para utilizar este serviço deverá aceder ao site da MGEN e clicar no icon da AppleStore ou do GooglePlay.