As franquias num seguro de saúde

a segurdora só paga acima da franquiaProvavelmente ao contratar o seguro que deixa a sua saúde mais salvaguardada não teve assim tanta atenção para as franquias que lhe iriam ser impostas.

Seja para si que já tem um seguro de saúde e quer ficar melhor informado, seja para novos subscritores que poderão usar este conhecimento para contratarem o melhor para eles, aqui fica o alerta e a chamada de atenção para este aspeto importantíssimo de um seguro de saúde – as franquias.

O caso particular dos seguros de saúde

O seguro de saúde cobre riscos relacionados com os cuidados de saúde do segurado. Riscos assumidos à luz do acordado e disposto na apólice do plano de saúde.

Pode ler melhor o que em traços gerais significam as franquias em seguros, mas retendo-nos mais no particular caso dos seguros de saúde, a franquia diz respeito à quota-parte do risco que no caso da ocorrência de um sinistro, fica a cargo do segurado.

Essa franquia pode ser expressa de diferentes maneiras: um valor absoluto, dias ou uma percentagem.

Nos seguros de saúde em particular existe um outro termo que muito se confunde com a franquia, sem que neste particular até nem advenham quaisquer consequências nefastas. Para a pessoa normal que não é especialista em seguros não é crítico que confunda estes dois conceitos.

Falo do co-pagamento.

O copagamento é a quantia a pagar pelo segurado num determinado ato médico. Além deste valor é a seguradora que responde.

A diferença do copagamento para a franquia está no facto dos copagamentos dizerem respeito a tratamentos dentro da rede de prestadores da companhia de seguros. Fora desta, já franquia é o termo mais correto a aplicar.

Fala-se então com toda a propriedade em franquia, quando a pessoa segura recorre a cuidados médicos fora da rede convencionada da seguradora de saúde.

Nestes casos, o paciente tem que pagar a prestação na totalidade esperando por um reembolso futuro.

Depois de proceder ao pagamento do ato médico, o subscritor do seguro de saúde deverá solicitar o reembolso junto da sua seguradora, mas deverá saber que apenas lhe será devolvido o valor que vá para além da franquia – seja o montante que vá para além de determinado valor, seja a importância que excede a percentagem do custo que o seguro tem que assumir.

Nos seguros de saúde é prática corrente serem aplicadas franquias por ato médico, mas alguns planos incluem uma franquia anual para todas as despesas.

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