Como reagir a um acidente automóvel

Como reagir a um acidente automóvel

O acidente faz parte da natureza das coisas e é algo que pois mais que nos esforcemos não conseguimos controlar em absoluto. Claro que a cautela e a prevenção ajudam, mas mesmo assim, até parados em casa podemos ser vítimas de um qualquer infortúnio.

Dada esta presença constante do risco, toda a cautela é pouca. É por isso que o seguro automóvel é um dos seguros obrigatórios. Por mais cuidado que possamos colocar na nossa condução, corremos sempre o risco de semos responsáveis por um acidente. Isto já para não falar, da probabilidade do acidente vir ter connosco, e não termos responsabilidade nenhuma pelo mesmo, resultando este de terceiros, que podem ou não ser tão cautelosos como nós.

reagir num acidente automóvel

O leque de proteção de um seguro automóvel é variado.

Os acidentes acontecem e as origens podem ser diversas.

Poderemos querer defender-nos apenas contra a responsabilidade que temos perante os outros, ou proteger-nos também dos danos que viermos a infligir aos nossos próprios bens.

Neste particular, a lei apenas nos obriga a garantir um seguro que cubra os primeiros, mas havendo disponibilidade financeira para tal, poderá compensar segurar também o segundo grupo de riscos.

Quando subscrevemos um seguro automóvel, devemos fazê-lo não apenas por ser obrigatório mas porque entendemos ser uma garantia de que não queremos abdicar para estarmos mais protegidos sempre que algum infortúnio nos bater à porta, que é como quem diz, “se nos atravessar na estrada”.

E não é apenas nos casos de puro acidente que o seguro automóvel nos coloca à margem de maiores dissabores.

Serve também para nos ajudar a lidar com aqueles descuidos que são típicos da condução e que com os carros atuais nos podem fazer gastar precioso dinheiro a tratar de pequenas amolgadelas, substituir óticas, etc.

Falamos daqueles pequenos toques sem consequência maior que chapa batida. Toques em que incorremos por descuido, má avaliação, desatenção, e que felizmente não têm mais consequências que as materiais.

Se o seguro automóvel serve precisamente para estes dois grupos de situações, saberá o leitor participar um caso destes? Saberá como reagir e o que fazer na ocorrência de um sinistro? Seja ele um acidente ou um toque que quer dar conta ao seguro?

O pós-sinistro automóvel

Quando se envolver num acidente automóvel, deverá primeiramente assegurar-se do seu estado de saúde e do estado dos outros envolvidos. Depois de verificar que não existem feridos e que ninguém necessita de cuidados de saúde, pode então tratar de preencher a declaração amigável – algo que deverá trazer sempre consigo no veículo – no porta-luvas talvez.

Esta declaração é fornecida gratuitamente pela sua companhia de seguros. Se não tem nenhuma, trate de passar por uma balcão da mesma e pedi-las pois simplifica grandemente a regularização de um sinistro e o processo de “relato” do mesmo que os envolvidos terão que realizar para comunicarem com as respetivas seguradoras.

No caso de não ter consigo a declaração amigável, nem nenhum dos outros intervenientes no acidente, use uma folha de papel para fazer as vezes da mesma, registando todos os dados de cada interveniente e os respetivos dados do seguro automóvel e das seguradoras, nomeadamente o nº da apólice.

Com a declaração é tudo mais fácil e em a garantia que não se vai esquecer de nada.

Preencha, de forma bem legível, os nomes e contactos dos intervenientes no acidente, assim como os dados do seguro automóvel de cada um.

Inventarie e anote o nome e os contactos de eventuais testemunhas e tire fotografias ao estado e posição os veículos, realçando o local, a posição dos carros e os danos sofridos por cada um.

Felizmente, agora é fácil fazê-lo, pois em cada telemóvel existe uma máquina fotográfica. Será de uma grande ajuda para apurar toda a extensão do acidente e não ter posteriormente surpresas desagradáveis.

Voltando à existência de feridos, se tiver sido este o caso, chame de imediato as forças de segurança.

Também deverá fazê-lo se não conseguir acordo com os outros intervenientes quanto às causas e/ou culpados do acidente, e se não chegarem à concordância necessária para assinarem as versões do acidente que constarão da declaração amigável.

Se o seu interlocutor não tiver um seguro automóvel válido, deverá chamar as autoridades.

Lembre-me que não deverá pactuar com tamanha falta de responsabilidade. Esse condutor está a atentar contra a segurança de todos com quem se cruza na estrada. Deverá depois também contactar o FGA – Fundo de Garantia Automóvel para ser ressarcido pelo danos que este lhe possa ter causado e deverá ser ainda mais zeloso de todos os apontamentos e registos, nomeadamente fotográficos que conseguir no local do acidente. Disso dependerá a sustentação do seu caso, para que o FGA o possa indemnizar pelos danos sem demoras.

Preenchida a declaração amigável com normalidade, deverá entrega-la ao seu mediador ou na própria seguradora.

Tenha atenção aos prazos para participar o sinistro, pois tem “apenas” oito dias para o fazer, contados a partir da data do acidente.

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