O seguro de responsabilidade civil deve cobrir o mínimo exigível por lei – neste momento é de 3 250 000 euros, e no caso de não arranjar companhia de seguros que o faça, o leitor terá que reunir três dessas recusas por escrito e dar conta do caso ao Instituto de Seguros de Portugal, que fará com que uma delas assuma o seu risco e lhe disponibilize a possibilidade de contratar o seguro.
Este seguro responde pelos danos resultantes de um acidente em que o leitor seja a parte considerada culpada. Danos que não incluem a sua própria moto, mas sim, e apenas os bens patrimoniais ou não, dos chamados terceiros – daí o nome pelo qual o seguro é conhecido – seguro contra terceiros.
A generalidade das seguradoras comercializa o seguro para moto contra terceiros em três patamares de capital, a saber:
- Mínimo obrigatório: 3 250 000 euros com sub-limites de indemnização, sendo 2 500 000 euros para danos corporais e 750 000 euros para danos materiais.
- Patamar intermédio: 5 800 000 euros com os sub-limites de indemnização de 2 500 000 para danos corporais e 750 000 para danos materiais, bem como 2 550 000 euros adicionais que podem ser utilizados de acordo com as necessidades que decorrerem do sinistro.
- Capitais extra: 50 000 000 euros com os sub-limites de indemnização definidos em 2 500 000 para danos corporais e 750 000 para danos materiais, bem como 46 750 000 euros adicionais que podem ser utilizados de acordo com as necessidades que decorrerem do sinistro.